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Oficio ao Ministério Público
 

São Paulo, 5 de Novembro de 2007.

 

 

 

 

 

 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PROMOTOR JOSÉ CARLOS DE FREITAS, DA PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP.

 

 

 

 

 

 

 

AS SOCIEDADES DOS AMIGOS DOS BAIRROS QUE SUBSCREVEM ESTE DOCUMENTO, ao ensejo da Ação Civil Pública aforada pelo Parquet em virtude do “Programa Comunidades Protegidas” da Prefeitura do Município de São Paulo, gostariam de informar e esclarecer o que segue:

 

O art. 83, inc. IV, do “Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo”, Lei 13.430/02, estatui que:

 

Art. 83. São diretrizes para a Política de Circulação Viária e de Transportes

IV- a restrição do trânsito de passagem em áreas residenciais;

 

Já o art. 84, inc. X, da mesma lei, dispõe:

 

Art. 84. São ações estratégicas da política de Circulação Viária e de Transportes:

X- operar o sistema viário priorizando o transporte coletivo, em especial na área consolidada, respeitadas as peculiaridades das vias de caráter eminentemente residencial;

 

Por fim, o art. 43, §2º, inc. II, da lei 13.885/2004, assevera:

 

Art. 43. As Subprefeituras, coordenada pela Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA deverão, no prazo máximo de 360 dias a partir da entrada em vigor desta lei, estabelecer a divisão da cidade em bairros, a delimitação e denominação correspondente a cada bairro, que deverá ser incorporado ao Plano Diretor Estratégico, na ocasião de sua revisão.

(...)

§ 2º - Os Planos de Bairro, referidos no parágrafo anterior, poderão propor:

(...)

III. soluções de controle de tráfego, de acordo com as diretrizes do Plano de Circulação Viária e Transportes;

 

As citações acima não esgotam, por evidente, o manancial legislativo municipal que almeja, no melhor interesse da coletividade, a proteção de áreas estritamente residenciais, geralmente com alto nível de arborização e abertas à fruição de toda a população.

 

Diante do aparente equívoco que tem pautado a discussão em torno do Programa Comunidades Protegidas, e mais especificamente das medidas de Traffic Calming, as entidades subscritoras entendem oportuna a prestação de esclarecimentos que, assim cremos, servirão de subsídio à atuação deste importante órgão na defesa dos interesses da coletividade.

 

Medidas de Traffic Calming foram implantadas na Europa e nos Estados Unidos a partir do final da década de 1960. As medidas utilizadas para implantação desse tipo de programa são:

 

1. Piso diferenciado

2. Rotatórias

3. Estreitamento da via

4. Estreitamento da esquina

5. Alteração de circulação com a finalidade de acesso (binários).

6. Ampliação de áreas verdes e áreas drenantes

7. Faixa elevada para travessia de pedestres

8. Deflexões horizontais

 

Não fazem parte do programa Comunidades Protegidas:

 

1. Lombadas

2. Fechamento de ruas 

3. Solicitação relativa a problemas de segurança pública

 

Passamos a explicitar, de forma resumida, em que consistem cada uma das medidas assinaladas:

 

Piso diferenciado

 

É o recobrimento parcial ou total da pista de rolamento. Envolve a mudança de textura do revestimento reforçando as medidas redutoras de velocidade, melhorando também a micro drenagens de águas pluviais.

 

Rotatórias

 

Inserção de área circular nos cruzamento, simples ou com jardim no centro da rotatória. Permite limitar a velocidade e organizar os fluxos de tráfego, reduzindo os conflitos, contribuindo também para as micro drenagens.

 

Estreitamento da via

 

Redução da largura da via em um ou dois sentidos de circulação, em pontos específicos alternadamente. Permite que dois carros passem um pelo outro com baixa velocidade. É prevista a proibição de estacionamento ao longo dos avanços de calçadas propostos, sempre que necessário.

 

 

 

Estreitamento da esquina

 

Estreitamento maior da largura da via em apenas um sentido. Permite a passagem de um veículo por vez.

 

Alteração de circulação com a finalidade de acesso (binários).

 

Implantação de sistema de mão e contramão para inibir o trânsito de passagem, alternando-se a entrada e saída do bairro, sempre que necessário.

 

Ampliação de áreas verdes e áreas drenantes

 

Trechos de vias que são suprimidos para o trânsito de veículos são convertidos em área ajardinada, preservando as passagens de pedestres e portadores de necessidades especiais.

 

Deflexões horizontais

 

Introdução de dispositivos para quebrar a linearidade da via

 

O programa comunidades protegidas, ao contrário do que tem sido equivocada e reiteradamente afirmado, não cria “Ilhas da Fantasia”, já que não prevê fechamento de ruas ou medidas similares. Ao contrário, seu objetivo é justamente preservar estes espaços e mantê-los, verdadeiramente, públicos, já que o trânsito predatório de veículos inibe e constrange a circulação de pedestres.

 

Bem público, aliás, não é aquele que pode ser utilizado por qualquer cidadão indiscriminadamente. A fruição de todo e qualquer bem público subordina-se, ou deveria se subordinar, a regras que garantam que sua utilização sirva aos seus fins próprios, ou seja, aos fins para os quais foi planejado e construído.

 

Nesse sentido, não restam dúvidas de que logradouros situados em áreas estritamente residenciais não se prestam a acolher tráfego pesado de ônibus e caminhões, nem tampouco o chamado “trânsito de passagem”, caracterizado pela fuga em massa de motoristas dos constantes congestionamentos da Capital, congestionamentos estes sem dúvida alguma agravados pela falta de investimentos do Poder Público em transporte coletivo de qualidade e barato.

 

Veja-se, como exemplo, a Carta n. 18.334, publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” em sua edição de 13 de novembro de 2006, bem como a resposta dada por Roberto Scaringella, presidente da CET:

 

Carta 18.334. “Para fugir do trânsito complicado, buscamos ruas de menor tráfego. Para não ficar parado no cruzamento das Avs. Sgto. Geraldo Santana e Interlagos, bastava pegar a Rua Marjorie Prado. Mas todo mundo descobriu isto, e restava ir pela Av. Abílio de Castro, que foi fechada. Mês passado fizeram uma ilha na Min. Álvaro de Souza Lima, que impede a entrada na Lourenço Sgarbi; daí puseram dois obstáculos na Mal. Bina Machado, impedindo o acesso à Washington Luís. A CET nada faz para melhorar o trânsito e ainda complica a nossa vida.”

 

A CET responde: “O projeto de sinalização no cruzamento de Washington Luís com Mal. Bina Machado objetiva a segurança. Existe uma curva próxima ao cruzamento, sem visibilidade para veículos que entram à esquerda na Washington Luís para a Bina Machado. A alteração de mão dupla para sentido único na Bina Machado foi pedida pela Sociedade Amigos do Jardim Marajoara para diminuir o trânsito de passagem, principalmente de veículos pesados, que acarretava danos aos imóveis e risco de acidentes aos pedestres. Quanto à ilha no cruzamento de Álvaro de Souza Lima com Lourenço Sgarbi, há um retorno a 100m para quem deseja entrar à esquerda na Lourenço Sgarbi. Além disso, a sinalização não estava em bom estado de conservação, causando dúvidas aos motoristas e aumentando o risco de acidentes. A CET fez diversos estudos para melhorar a fluidez na região do Jardim Marajoara, principalmente nas Avenidas Washington Luís e Interlagos, bem como diminuiu o tempo de espera no semáforo do cruzamento da Avenida Interlagos com a Avenida Sargento Geraldo Santana.”

 

Claro está que medidas de Traffic Calming buscam, precipuamente, a racionalização da utilização do espaço público, bem como sua preservação, e que a criação de “Ilhas da Fantasia” nunca esteve na mente de seus idealizadores. A expressão do motorista inconformado, que afirma que “todo mundo descobriu isto” (referindo-se ao seu “atalho”), já denota que porções inteiras de um bairro estritamente residencial estavam, e ainda estão, sendo utilizadas como apêndice de uma via estrutural extremamente movimentada, em qualquer horário.

 

Ora, se a restrição de trânsito de passagem e de veículos pesados poderia ser caracterizada como limitação ao direito de ir e vir, acreditamos que, por coerência, o rodízio municipal de veículos também o seria – e de uma forma ainda mais grave, já que também restringe a utilização de um bem privado – no caso, o automóvel proibido de trafegar em determinados horários e por determinadas vias. Por que a distinção entre duas medidas, que, essencialmente, tem o mesmo objetivo, ou seja, racionalizar a utilização do espaço público?

 

Por outro lado, se alguns dos bairros escolhidos para albergar o Programa caracterizam-se pelo bom poder aquisitivo de seus moradores, de outros – como Butantã, Cidade Tiradentes e Itaquera – não se pode dizer o mesmo. Resta claro que o critério para escolha dessas áreas não se baseou exclusivamente no status financeiro de seus moradores, mas sim pelo fato de que estão entre as poucas regiões que ainda mantém, no todo ou em parte, o ordenamento urbano, e que, de forma clara, vêm sendo ameaçadas pela degradação das condições de trânsito do município.

 

Também, são regiões nas quais os moradores estão mais bem organizados em sociedades de amigos de bairro, de forma a postularem e cobrarem, do Poder Público, o efetivo cumprimento da lei. Trata-se, portanto, de exemplo positivo de ações de cidadania que podem, e devem, se estender para toda a cidade, a partir desta experiência inicial. Como tal, merece o incentivo de todos os órgãos do Poder Público e da administração direta e indireta, e não a sanção.

 

O problema do trânsito em nossa querida cidade não passa, cremos nós, pela verdadeira prostituição dos espaços públicos, e na legitimação da “lei do mais forte”, já que os veículos motorizados expulsam os pedestres e degradam o patrimônio ambiental e urbanístico comum. Resolve-se, isso sim, por sólidos investimentos em transporte público de qualidade e com tarifas acessíveis, principalmente Metrô, no re-aparelhamento dos órgãos de controle de tráfego e no melhor planejamento e ordenamento, por parte dos agentes responsáveis, da circulação de pessoas e automóveis dentro do espaço urbano, o que poderia ser obtido se a legislação já existente (como, v.g., os excertos transcritos no início deste documento) fosse escorreitamente cumprida.

 

As entidades subscritoras aguardam providências do Parquet, órgão imprescindível à defesa dos interesses de toda a sociedade, no sentido de serem intentadas Ações Civis Públicas que concitem o Poder Público a investir maciçamente em planejamento, construção e preservação, de forma que nossa cidade possa contar com cada vez mais áreas protegidas e abertas à comunidade, mudando a paisagem urbana, atualmente com aspecto degradado e abandonado.

 

Como representantes legitimamente constituídos dos interesses das comunidades representadas, nos colocamos à inteira disposição de Vossa Senhoria para prestar quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários, no melhor interesse de toda a municipalidade.

 

 

Atenciosamente.

 

 

SEGUE EM ANEXO PLANILHA CONTENDO A RELAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES

 

 

 

ANEXO

ASSOCIAÇÃO

SABAV – ALTO DA BOA VISTA – SANTO AMARO

AMA – ABVI – ALTO DA BOA VISTA DE ITAQUERA

ASSAMPALBA – ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA

SAAP – ALTO DE PINHEIROS

BALNEARIO SÃO FRANCISCO - INTERLAGOS

SABROVE – BROOKLIN VELHO

CHACARA KLABIN – VILA MARIANA

SOJAL – JARDIM LUZITANIA

SACMA – CHACARA MONTE ALEGRE – SANTO AMARO

CIDADE JARDIM – MORUMBI (Caia Marrey)

CITY BOAÇAVA  - PINHEIROS

CITY CAXINGUI - BUTANTÃ

COLINA DAS FLORES - MORUMBI

GRANJA JULIETA – SANTO AMARO

AVAMOJA – JARDIM AEROPORTO

JARDIM LEONOR - MORUMBI

SAJAMA – JARDIM MARAJOARA

JARDIM MORUMBI - MORUMBI

SAJAPE – JARDIM PETROPOLIS E DOS ESTADOS

SARPAC – PARQUE CONTINENTAL – RIO PEQUENO

SARP – REAL PARQUE - MORUMBI

VIVACOR – V. CORDEIRO - BROOKLIN

SAMAVA – VILA ALEXANDRIA - AEROPORTO

SOVIPA – VILA PAULISTA - IBIRAPUERA

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS JARDIM DAS BANDEIRAS

ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DA VILA NOVA CONCEIÇAO



 
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