Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros.

Seu aparelho queimou em razão da queda de energia? Saiba o que fazer

A gente adora morar num bairro-jardim. Mas viver cercado de verde às vezes tem desvantagens: em época de chuvas fortes, as quedas de galhos grandes – ou de árvores inteiras – são frequentes, o que aumenta o risco de falta de eletricidade. Para angústia dos moradores, sobretudo dos que passaram a trabalhar em casa depois da pandemia, os minutos ou as horas sem energia às vezes terminam ainda piores, com a queima de aparelhos elétricos. O que fazer nesses casos? As concessionárias, como a Enel, são obrigadas a ressarcir os estragos, desde que estes de fato tenham relação com a variação da tensão elétrica. Veja o passo a passo:

1) Entrar em contato com a Enel

Por telefone (0800-7272-196), siteaplicativo para Android ou aplicativo para Apple.

2) Solicitar ressarcimento

Isso pode ser feito até 90 dias após o problema. No canal de contato escolhido, você precisará:

  • Informar o número da unidade consumidora/instalação (número que aparece na conta de luz)
  • Provar que você é o dono ou representante do imóvel onde ocorreu o dano (unidade consumidora)
  • Informar RG e CPF do titular da conta de luz
  • Informar seus contatos (telefone e e-mail)
  • Informar o dia e o horário prováveis em que houve o problema
  • Passar os dados do equipamento danificado: tipo (refrigerador, TV, computador etc.), marca e modelo.
  • Descrever o que aconteceu.

3) Aguardar análise da solicitação

A concessionária vai verificar se, próximo da data informada por você, ela registrou algum problema na rede. Se houve registro, o processo segue para a próxima etapa. Se não houve, seu pedido de ressarcimento será rejeitado (você pode recorrer dessa decisão). Note como é importante você e seus vizinhos entrarem em contato com a empresa quando faltar energia: aumenta a chance de haver registro do problema.

4) Aguardar vistoria

Reconhecendo que houve problemas na rede na ocasião informada por você, a concessionária pode fazer uma verificação no local. A Enel informa com antecedência a data e o turno (manhã/tarde/noite) da vistoria. Ela tem dez dias corridos para vistoriar (a contar do dia em que você registrou a solicitação). Se o aparelho danificado guardar comida ou remédios (como um freezer ou geladeira), ela tem um dia – mas aí a vistoria não é com horário agendado.

IMPORTANTE: O aparelho não pode ser removido ou consertado antes da vistoria. Se você mandar para o reparo antes disso, perde o direito ao ressarcimento. Então, se o computador com que você trabalha queimar, você terá de ficar até dez dias sem poder mandá-lo à assistência? Se quiser ser ressarcido, sim. O mesmo vale se for um portão elétrico ou um alarme residencial, por exemplo. Prazo menor, só para equipamentos que conservam alimentos e medicamentos, como dito acima.

5) Pedir orçamento

A Enel pode pedir até dois orçamentos de reparo para cada aparelho danificado. Você tem até 90 dias para apresentá-los. Eles devem ter informações obrigatórias, como dados do consumidor, descrição do equipamento e defeito constatado (veja o modelo apresentado pela Enel). Se não contiverem esses dados, a concessionária pedirá que a proposta seja reenviada com as correções.

6) Aguardar resposta

A concessionária tem até 15 dias corridos para responder – contados do dia da vistoria (se houve) ou da entrada da solicitação, mas descontados os dias em que o processo ficou sob sua responsabilidade (por exemplo, o tempo que você levou para fazer orçamento).

7) Receber pagamento

O ressarcimento será feito ao titular da conta de luz em até 20 dias corridos (contabilizados a partir da data da resposta à sua solicitação).