
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu um trecho da lei municipal que livrava shows e grandes eventos de obedecerem a limites de emissão de ruídos. A avaliação dos desembargadores foi de que as alterações feitas na lei municipal 18.209, aprovada pela Câmara de Vereadores em 20 de dezembro de 2024, contrariam a Constituição do Estado de São Paulo.
A lei modificada pela Câmara tratava de pequenas alterações no Plano Diretor. Mas os vereadores, de última hora, introduziram nela um artigo segundo o qual eventos autorizados pela Prefeitura não precisariam respeitar os padrões de ruídos estabelecidos pelo Programa Silêncio Urbano (Psiu). A norma foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes.
Em maio, o Ministério Público contestou o artigo, argumentando que ele não tem relação com a lei em que foi incluído, não foi debatido pela sociedade, não foi objeto de planejamento técnico e ofende o “meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Os beneficiados eram sobretudo casas de shows e estádios reservados para grandes eventos musicais, como Allianz Park.
A SAAP recebe com alívio a decisão da Justiça. Ainda que se possa defender a importância do setor cultural para São Paulo, é preciso que ele se fortaleça respeitando outros interesses da cidade, inclusive de moradores de áreas residenciais. Até porque, na maioria dos casos, as casas e apartamentos estão instalados em seus bairros bem antes de qualquer casa de show.
Esperamos que a Justiça aja no mesmo sentido em outros casos em que a Câmara aprovou mudanças na legislação sem debate prévio e de afogadilho – o caso mais grave é o da Lei de Zoneamento. Os vereadores têm de entender que o mínimo que se espera de alterações relevantes na legislação é que elas sejam discutidas de forma ampla e transparente.












