
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo entrou com uma ação no Tribunal de Justiça, apontando inconstitucionalidade num trecho da lei municipal 18.209, aprovada pela Câmara de Vereadores em 20 de dezembro de 2024. O trecho em questão livra shows e grandes eventos de obedecerem a limites de emissão de ruídos.
O que diz a lei aprovada
O tema principal da lei não tem nada a ver com barulhos em ambientes urbanos. Trata de pequenas adaptações ao Plano Diretor Estratégico. Mas, no meio dela, os vereadores introduziram textos que alteram outra lei, a de Zoneamento. Especificamente, os parágrafos que estipulam quais atividades não estão sujeitas às proibições de emissão de ruídos. Os vereadores acrescentaram as seguintes atividades:
“Manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição, bem como shows e eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo”.
Na prática, portanto, os acréscimos permitem que shows ou apresentações musicais possam fazer o barulho que quiserem, sem preocupação alguma com a vizinhança. Para Alto dos Pinheiros e outros bairros predominantemente residenciais, isso significa aguentar a barulheira produzida por vários tipos de eventos.
Que irregularidades o MP viu na lei
O Ministério Público contesta exclusivamente o artigo que introduz essas atividades (artigo 5º). Ele argumenta que esse ponto é inconstitucional porque:
- Não tem relação com a lei em que foi incluído, “desvirtua o projeto original”
- Não foi debatido pela sociedade nem foi precedido de planejamento técnico para ser elaborado.
- Ofende o “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
A SAAP apoia ação do Ministério Público e considera fundamental que o órgão esteja reagindo contra medidas que a Câmara Municipal vota de afogadilho, sem debate algum ou ignorando as discussões feitas em audiência pública.












