Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros.


A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público poderá ajuizar nova ação de inconstitucionalidade contra a mudança de zoneamento em Alto de Pinheiros que permite a construção de prédios de até 48 metros em nove quadras da Marginal Pinheiros.

Entenda o caso, em ordem cronológica:

Em janeiro de 2024, o prefeito Ricardo Nunes sancionou algumas mudanças introduzidas pela Câmara de São Paulo no zoneamento do município. Uma delas permitia um aumento na altura e nos usos de imóveis situados nas quadras da Marginal (av. Ruth Cardoso) que ficam entre as avenidas Arruda Botelho e Frederico Hermann Jr. O limite de altura passaria de 10 para 48 metros (leia mais detalhes).

Em setembro de 2024, em ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo MP, o desembargador Nuevo Campos concedeu liminar (decisão provisória) que suspendia a mudança. A liminar acatava argumentos da SAAP.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça extinguiu o processo sem julgar o mérito, revogando a liminar. Segundo a decisão, o pedido foi formulado contra dispositivo legal que já havia sido revogado, e essa falha processual impedia o julgamento válido da ação de inconstitucionalidade (leiao acórdão do Tribunal de Justiça).

E a partir de agora? A Procuradoria-Geral do MP informou à SAAP que estuda o ajuizamento de nova ação para impedir a mudança que permite construção de prédios mais altos naquele trecho da Marginal.

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