16 de abril de 2024

Sem debate, projeto para a Raposo Tavares prevê viaduto em Alto dos Pinheiros; SAAP é contra

É um projeto enorme. Prevê R$ 9 bilhões em investimentos, abrange 115 quilômetros, se estende por 14 municípios paulistas e deve gerar grande impacto na região Oeste de São Paulo. No entanto, a proposta para renovação da concessão da rodovia Raposo Tavares inclui apenas duas audiências públicas (muito mal divulgadas e já realizadas) e uma consulta on-line, encerrada em 16 de abril.

O Projeto Nova Raposo vai afetar Alto dos Pinheiros de maneira direta e indireta, com o mesmo efeito: aumento no número de veículos despejados no bairro. As mudanças preveem a construção de três viadutos sobre o rio Pinheiros. Dois próximos à ponte Eusébio Matoso e um próximo à ponte Cidade Universitária.

Esse último é o mais problemático. A julgar por uma apresentação mostrada na audiência pública realizada em São Paulo, o viaduto sairá da avenida Valentim Gentil, no Butantã, passará por cima do rio Pinheiros e, já do lado de cá da Marginal, terá duas saídas. Uma diretamente na avenida Antonio Batuira, pela praça Silveira Santos. O desenho da outra não está totalmente claro na apresentação, mas será à esquerda, passando ao lado do Clube Alto dos Pinheiros (ou na Marginal Pinheiros ou na rua Guerra Junqueiro) ou por cima dele.

É uma rota que certamente aumentará muito o fluxo de veículos no nosso bairro. Mas a a esse fluxo ainda será acrescentado outro, proveniente de dois outros viadutos a serem construídos próximos da ponte Eusébio Matoso.

“É um projeto pouquíssimo discutido. Nós mesmos só ficamos sabendo pela imprensa”, criticou a urbanista Ignez Barretto, presidente do Conselho Consultivo da SAAP. “Foi uma surpresa para todos, e agora estamos correndo para evitar esse problema terrível.”

Mesmo o Conselho Municipal de Política Urbana foi pego de surpresa. Em nota, afirma que o tema nunca foi apresentado ao conselho e cobra que o governo do estado e a Prefeitura reiniciem o projeto e consultem a sociedade civil, cumprindo “as diretrizes legais que norteiam os processos participativos e o direito democrático de controle social”.