18 de janeiro de 2022

Quer gerar eletricidade em sua própria casa? Não perca tempo

Eletrosul/Divulgação

Por motivos ecológicos ou econômicos – ou ambos –, algumas casas têm instalado fontes renováveis de energia para gerar sua própria eletricidade. Um dos obstáculos para quem busca essa alternativa era a falta de regulamentação. Com a entrada em vigor da lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia, esse problema deixa de existir. Mas a lei prevê cobrança de taxas futuramente – portanto, vale correr para instalar projetos desse tipo.

Aqueles que contam com painéis fotovoltaicos, por exemplo, podem transformar seus excedentes em créditos, a serem descontados ao longo de 60 meses, nos períodos em que o consumo da residência (ou do condomínio) for superior à geração. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o volume de eletricidade produzido pela população cresceu 316% nos últimos dois anos, e hoje representa cerca de 5% da capacidade do país.

Como funciona – alguns exemplos

  • Residência gasta 400 kWh, gera 300 kWh: paga pelo que consumiu da rede (100 kWh)
  • Residência gasta 400 kWh, gera 450 kWh: os 50 kWh gerados como excedente viram créditos, a serem abatidos, por exemplo, em períodos de menos sol. Os créditos expiram em 60 meses.
  • Residência sempre gera mais do que gasta: não paga pela energia, mas não recebe pelo excedente.

Tarifas

Pela lei aprovada na semana passada, a residência que gerar sua própria energia com fonte renovável (por exemplo, fotovoltaica), qualquer que seja o volume, não pagará tarifa de disponibilidade, aquele valor cobrado pela concessionária por oferecer a rede elétrica para uso do consumidor.

No entanto, deverá incidir a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, uma taxa paga às distribuidoras. Essa taxa começará a ser cobrada de forma gradual. Para aqueles que já produzem energia ou passarem a produzir até o final de 2022, esse componente da conta será pago somente sobre o que ele consumir além do que injetar na rede. A regra terá validade até 2045.

Já aqueles que se tornarem produtores de eletricidade no primeiro semestre de 2023 terão acesso ao benefício por menos tempo, apenas até 2031. Por fim, quem entrar no sistema depois do primeiro semestre de 2023 vai começar pagando o equivalente a 15% da taxa, e esse valor será elevado ano a ano até atingir 90% em 2028.