16 de novembro de 2015

A SAAP defende a preservação das ZERs e luta por Corredores de Serviços (ZCOR1) de baixo impacto no Alto dos Pinheiros

Esclarecimento sobre as ZCor1: alerta aos usos permitidos!

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No projeto de Lei 272/2015 que trata da Lei de Zoneamento de São Paulo, enviado para a Câmara em junho de 2015, o CORREDOR DE SERVIÇOS (ZCor1), predomina no Alto dos Pinheiros.

Informações importantes:

  1. Trata-se de um corredor de usos mais restritos e onde não serão permitidas atividades de comércio.
  2. A altura máxima das construções será 10m como na Zona Estritamente Residencial.
  3. Onde será implantado: Pedroso de Moraes, Av. Prof. Fonseca Rodrigues, Rua Natingui, trecho da Rua Japiaçoia, Av. São Gualter, Av. Diógenes Ribeiro de Lima e Av. Frederico Herrmann Jr.
  4. Na avaliação da SAAP permitir usos não residenciais nas avenidas além do uso residencial pode representar uma opção de reciclagem dos imóveis em lugar da deterioração em função da falta de alternativas de utilização.
  5. Para que a mudança ocorra de forma harmônica é necessário que as categorias de uso sejam compatíveis com a vizinhança residencial e estejam bem especificadas na nova lei.
  6. Entretanto, na avaliação da SAAP as categorias de uso ainda ficaram muito genéricas e esse é o principal pleito a ser focado no momento.

Os usos previstos no CORREDOR DE SERVIÇOS – ZCOR1:

Usos residenciais: além das residências unifamiliares permitidas em todo o bairro, nos CORREDORES será possível a manutenção do uso residencial em conjuntos residenciais ou de uso misto, com o volume da construção (altura, recuos e potencial construtivo), nos moldes da Zona Estritamente Residencial o que possibilita outros tipos de moradias nas vias estruturais, como já acontece na Av. Prof. Fonseca Rodrigues e na Av. São Gualter.

Destaques dos usos não residenciais previstos:

  • serviços pessoais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços pessoais de âmbito local – uso já existente nos corredores do bairro.
  • serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de apoio ao uso residencial- uso já existente nos corredores do bairro.
  • serviço público social de pequeno porte – biblioteca, estabelecimentos destinados à educação e cuidados infantis ou de alunos com necessidades especiais – é necessário limitar as possibilidade de uso.
  • serviços de hospedagem ou moradia – precisa melhor definição do que é permitido e limitar a possibilidade de uso.
  • local de eventos de pequeno porte localizado na zona urbana com lotação de até 100 (cem) pessoas, incluindo os locais de culto – precisa melhor definição do que é permitido e limitar a possibilidade de uso.
  • estabelecimentos de ensino não seriado: estabelecimentos destinados ao ensino complementar, aos cursos profissionalizantes ou de aperfeiçoamento ou à educação informal em geral – uso já existente nos corredores do bairro.
  • serviços públicos sociais de médio porte: a SAAP pede a exclusão desta categoria de uso.

A Saap alerta – permanece a dúvida: quais as atividades que compõem cada grupo de atividades?

Exemplo: serviços de hospedagem ou moradia. O que será permitido? Casa para idosos? Hostel? Hotel Boutique? República para estudante? Albergue?

A SAAP apresentou ao Vereador Paulo Frange pleito de modificação, pois não aceita as categorias propostas no Projeto de Lei sem que seja conhecido o detalhamento dos grupos de atividades e respectivas subcategorias de uso. Esse é um ponto nevrálgico dessa lei e não deve ficar para ser resolvido no futuro, por decreto. Quanto aos usos a serem permitidos nas Zonas Corredor, é fundamental que a LPUOS (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) informe quais as atividades que compõem cada grupo de atividades e que sejam excluídos os usos conflitantes, caso contrário, poderemos ser surpreendidos por muitos usos incompatíveis com a vizinhança com a ZER1.

A luta da SAAP tem sido o debate ponto a ponto, pedindo modificações para que as características específicas do nosso bairro sejam preservadas, pois do contrário, as regras adotadas podem manter-se conforme a proposta original do Projeto de Lei que teriam maior impacto sobre o bairro.

A SAAP está aberta ao esclarecimento dos moradores sobre quaisquer pontos de alteração do zoneamento do bairro e para fornecer maiores detalhes técnicos sobre o assunto.

Para saber mais, visite nosso blog https://saapblog.wordpress.com/category/lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo/