19 de fevereiro de 2018

Está com dúvidas em relação ao valor do seu IPTU? Confira orientações de especialista

Começo de ano é sempre assim: calculadora na mão e uma pilha de contas para pagar. Uma das mais indigestas é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), que costuma deixar muita gente de cabelo em pé. E para que o susto não seja ainda maior, é importante ficar atento aos critérios estabelecidos pela Prefeitura de São Paulo para reajustar o tributo em 2018.

Os valores do metro quadrado de terrenos ou construções na cidade sofreram correção de 3%. No entanto, há a possibilidade de o IPTU de alguns imóveis registrar aumento superior, devido à última atualização da Planta Genérica de Valores do município (PGV), realizada em 2013.

À época, as mudanças fizeram com que o IPTU pago por quem mora em Alto dos Pinheiros, Sé e Vila Mariana tivesse reajuste médio de 19,8%, o maior índice dentre os distritos da capital. A questão é que, naquele ano, a prefeitura determinou que o IPTU de imóveis estritamente residenciais poderia sofrer correção de, no máximo, 10%. Assim, se o imposto referente à determinada propriedade tivesse elevação acima desse teto, o percentual excedente deveria ser fragmentado e cobrado nos anos seguintes.

Então, morador de Alto dos Pinheiros, se você olhar seu carnê e perceber que o reajuste foi maior do que 3%, não estranhe. É aquele aumento de 2013 que continua reverberando.

“É um cálculo complexo. Há uma série de detalhes que pode resultar em abatimentos ou acréscimos, como o tempo de construção da casa. Por isso, em caso de dúvidas quanto ao valor a ser pago, a melhor saída é ir à praça de atendimento da Prefeitura Regional de Pinheiros”, recomenda Ignez Barretto, presidente do Conselho Consultivo da SAAP.

Erros comuns

Segundo o advogado Marcelo Manhães Almeida, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP (Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil), o erro de cálculo mais comum relacionado ao tributo está ligado à área do imóvel. “O contribuinte deve estar atento se a área que consta do documento corresponde à realidade. Se houver diferença, ele pode entrar com um recurso administrativo junto à prefeitura questionando a cobrança”, orienta.

Outra possibilidade de erro de cálculo diz respeito ao valor venal do imóvel, que geralmente fica entre 60 e 70% do seu preço de mercado. É possível consultá-lo por meio deste link. Caso ele não corresponda ao valor empregado no cálculo do IPTU, também é possível recorrer.

“Pode-se entrar com recurso administrativo junto à prefeitura até 31 de dezembro para questionar o IPTU de 2018. Na prática, porém, só haverá chances de sucesso se o proprietário ainda não tiver quitado todas as parcelas do imposto. Se tiver realizado o pagamento integral, a melhor saída é buscar a Justiça por meio de uma ação de repetição de indébito, que pode questionar o imposto cobrado nos últimos cinco anos.”

Descontos e isenção

Em algumas situações, o proprietário tem direito a abatimento no valor do IPTU. Residências com áreas verdes preservadas, por exemplo, podem render desconto de até 50%. “Não basta ter apenas um gramado. É necessário que existam árvores no terreno. A pessoa pode requerer a redução com base na lei 10.365/1987”, explica o advogado.

Há ainda descontos atrelados ao valor venal do imóvel. Neste caso, ele  precisa custar menos de R$ 320 mil. Já aqueles que apresentam valor inferior a R$ 160 mil têm direito à isenção. Também podem reivindicar isenção do tributo aposentados, pensionistas e beneficiários com renda mensal vitalícia que recebem até cinco salários mínimos por mês, desde que possuam um único imóvel no município e residam nele. Importante: o valor venal da propriedade deve ser menor que R$ 1,176 milhão.

O formulário de isenção e desconto no IPTU pode ser acessado aqui. Já a isenção para aposentados e pensionistas pode ser solicitada neste link.