17 de agosto de 2017

A calçada da sua casa está dentro dos padrões? Conheça as regras e evite multa

 

Um cadeirante tenta se deslocar pela cidade, mas tem dificuldade por encontrar buracos no passeio. Uma mãe não consegue transitar com o carrinho de bebê pela calçada, que é muito estreita. Situações como essas são comuns em muitas localidades brasileiras, incluindo capitais. Foi para melhorar a acessibilidade – socializando os espaços públicos – e também a paisagem urbana, que a Prefeitura de São Paulo implementou, em 2012, o Programa Passeio Livre, por meio da Lei nº 15.442, estabelecendo um novo padrão de fiscalização para as calçadas do município.

 Mas não basta que elas apresentem boa manutenção ou não tenham desníveis, ondulações e obstáculos físicos. É preciso que atendam às especificações da lei, que inclui, por exemplo, regras como largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) destinada a pedestres e um rebaixamento de guia para veículos com inclinação de no máximo 2%.

Morador de Alto dos Pinheiros, o arquiteto Massimo Fiocchi experimentou os efeitos do Programa Passeio Livre na prática. Em fevereiro deste ano, ele recebeu uma notificação para que realizasse mudanças na calçada em frente à residência onde vive, sob pena de multa em caso de descumprimento  – em 2013, foi sancionada a Lei 15.733, modificando artigos da Lei 15.442. Segundo a legislação mais recente, as irregularidades devem ser corrigidas em até 60 dias.

“Fiquei muito surpreso quando vi a multa, que ficava na casa dos R$ 20 mil. Só depois, quando procurei apoio da SAAP e fui visitar a Prefeitura Regional de Pinheiros para buscar esclarecimentos, o fiscal explicou que se eu fizesse as modificações solicitadas dentro do prazo, seria dispensando do pagamento da sanção”, conta.

No documento, a administração solicitava que o morador cobrisse com concreto uma faixa de 15 cm de grama de modo a ampliar a área da sua calçada de 1m para 1,20m. “No nosso bairro, há muitas calçadas que são verdes dos dois lados. Porém, elas devem apresentar largura mínima e contar com piso regular, firme, contínuo e antiderrapante. É aí que muitas pessoas são multadas”, destaca Maria Helena Bueno, presidente da SAAP.

Após cumprir as exigências dentro do período estabelecido, Fiocchi agora aguarda uma nova visita do fiscal para atestar a regularidade do passeio e dar baixa na multa. Apesar de concordar com a padronização das calçadas da cidade, o morador ressalta a necessidade de que a fiscalização não se restrinja a ações pontuais.

“Fiquei sabendo de apenas mais uma pessoa no bairro que recebeu esse tipo de notificação. No meu caso, uma das justificativas foi de que era necessário arrumar a calçada para que cadeirantes pudessem usá-la. Mas de que adianta eu adaptar a minha, se na casa seguinte ele não vai encontrar essas mesmas condições?”, indaga.

Quer conhecer mais sobre as regras do Programa Passeio Livre? Acesse a cartilha elaborada pela prefeitura. Se ainda assim houver dúvida sobre o tema, entre em contato conosco. Nosso e-mail é: saap@saap.org.br. A SAAP está sempre disposta a ajudar você, morador de Alto dos Pinheiros.