22 de agosto de 2013
Novo Plano Diretor prevê ‘confisco’ de imóvel abandonado em SP
Folha de São Paulo, 22/08/2013
O novo Plano Diretor prevê que a Prefeitura de São Paulo tome para si, sem pagar indenização, imóveis que foram abandonados.
A intenção é incorporar casas ou prédios com essas características para usá-los para “fins urbanísticos” –como moradias, por exemplo.
Polêmica (e inédita na cidade), a medida poderá ser usada em todas as regiões, como o centro e a orla ferroviária, de maneira a explorar áreas estratégicas para o crescimento da capital.
A exceção são áreas nos extremos norte, sul e leste, nas quais, por conta de restrições ambientais –como a presença de áreas de preservação-, a prefeitura não quer incentivar a ocupação.
Chamado de “arrecadação de bens abandonados”, o instrumento está previsto no Código Civil e será usado pela primeira vez em um Plano Diretor de São Paulo.
Pelo texto do Código Civil, um imóvel é considerado abandonado quando atende a três características: 1) o dono não tem mais interesse em conservá-lo; 2) o lugar não está ocupado por ninguém; 3) os impostos da propriedade não estiverem sendo pagos.
Editoria de arte/Folhapress | ||
![]() |
PROPRIETÁRIO
Antes de efetivamente “confiscar” o imóvel, a prefeitura terá que procurar o proprietário para se certificar do abandono.
As regras serão definidas em uma norma posterior.
Uma vez que o processo seja concluído, o imóvel passa a ficar sob guarda do município por três anos; nesse período, o proprietário ainda pode retomá-lo. Depois desse prazo, a prefeitura obtém a posse definitiva.
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o objetivo não é “confrontar” o dono do imóvel, mas intervir quando o abandono for caracterizado.
Em 2009, levantamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP feito para a prefeitura identificou 150 imóveis vazios no centro de São Paulo, metade deles com dívidas de IPTU.
O município terá um levantamento atual antes de começar a implantar a medida.
POLÊMICA
A incorporação de imóveis abandonados já existe em outras cidades do país.
Sob a mesma concepção em vias de ser adotada por São Paulo, o município de Rio Grande (RS) criou lei em 2009. Sorocaba também tem lei semelhante, aprovada na Câmara na semana passada.
Nos dois casos, a criação da lei gerou controvérsia, principalmente pelo fato de a prefeitura poder se apropriar de um imóvel privado sem pagar indenização. Em Sorocaba, houve críticas de que a lei era inconstitucional.
Também neste ano, Porto Alegre começou a mapear imóveis abandonados com a mesma intenção.
A premissa da regra, segundo o advogado Marcelo Manhães, presidente da comissão de direito urbanístico da OAB-SP, é que, se o imóvel está abandonado e não há pagamento de impostos, conclui-se que o dono abriu mão dele e, portanto, o município pode intervir para que o local cumpra sua função social.
Veja também
14 de outubro de 2014
Linha de ônibus no Alto de Pinheiros
23 de novembro de 2015
Ações da SAAP intensificam atuação da prefeitura em Alto dos Pinheiros em 2015
18 de dezembro de 2014
Boletim Eletrônico SAAP – Número 34
3 de novembro de 2013
Quantas espécies de árvores tem a nossa praça?
6 de novembro de 2013