19 de julho de 2013

Manifesto pela preservação e proteção das Zonas Exclusivamente Residenciais– ZERs (Bairros Verdes), no Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo

19/07/2013

A SAAP é co-signatária do seguinte manisfesto:

1-Introdução
Ao ensejo da elaboração do novo Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, as sociedades, associações e entidades representativas das Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER, vêm apresentar, dentre outras, razões técnicas para sua manutenção, preservação e proteção, seja como elementos de excelência urbanística no campo do planejamento urbano, seja como elementos essenciais derivados desses projetos do espaço urbano, de qualidade inegável na prestação de serviços ambientais no ecossistema urbano, promovendo equilíbrio ambiental e redução dos impactos urbanos-ambientais nocivos promovidos pelo padrão mercantil de ocupação e de expansão da mancha urbana. Os loteamentos que hoje formam a maioria dos bairros exclusivamente residenciais, também denominados bairros verdes, já na sua concepção estabeleceram restrições no uso e ocupação dos lotes, garantindo dessa forma qualidade urbanística, ambiental e paisagística, com visão de planejamento integrando áreas públicas e privadas em conjunto harmônico com a cidade, cuja estética e padrão garantem à ela espaços abertos, de baixa volumetria das edificações – notadamente horizontais – e significativas áreas verdes e permeáveis, cumprindo com a função social da propriedade. Nesse sentido, se destaca a importância do conceito urbanístico inerente às áreas exclusivamente residenciais, que guarda estreita relação com o meio ambiente, cuja natureza jurídica figura no âmbito do direito difuso, conforme já definido no próprio texto do atual Plano Diretor Estratégico, que classificou as Zonas Exclusivamente Residenciais como Macroárea de Urbanização Consolidada, garantida no texto da lei a preservação e proteção das áreas exclusivamente residenciais e das áreas verdes significativas, assim como a manutenção do zoneamento restritivo da ZER, com definição precisa dos corredores de comércio e serviços. Nesse mesmo compasso, a Lei 13.885/04, na sua Parte II que trata dos Planos Regionais Estratégicos, trata como política pública protetiva e preservacionista manter e promover os bairros com características exclusivamente residenciais, tanto que o Poder Público Municipal criou nos Planos Regionais das Subprefeituras várias novas áreas residenciais no território da cidade, entre elas a ZER do Jardim da Saúde, do Parque dos Príncipes e do Jardim Avelino.

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