26 de abril de 2024

SAAP aciona Ministério Público para reverter mudança no zoneamento da Marginal Pinheiros

A SAAP entrou com uma representação para que o Ministério Público do Estado de São Paulo peça a suspensão de uma mudança introduzida pela nova lei de zoneamento, sancionada em janeiro pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. Pedimos, especificamente, que seja invalidada a medida que permite prédios maiores na Marginal Pinheiros entre as avenidas Arruda Botelho e Frederico Hermann Jr.

A representação protocolada junto ao procurador-geral solicita que o MP entre com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar — ou seja, de efeito imediato .

Veja abaixo os argumentos apresentados pela SAAP.

A mudança é ilegal porque fere princípios do zoneamento

O mapa de zoneamento alterado pela nova lei transforma aquele trecho da Marginal Pinheiros em zona de centralidade. Ou seja, uma área destinada “à promoção de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais ou de bairros, destinadas principalmente aos usos não residenciais, com densidades construtiva e demográfica médias”, como definido em lei. Nesse tipo de zona são permitidos, por exemplo, prédios de até 48 metros de altura.

Só que isso é incompatível com a vizinhança: praticamente todos os demais lados das quadras nesse trecho da Marginal são zonas exclusivamente residenciais (ZER 1). Isso significa que são áreas “de baixa densidade construtiva e demográfica” e com “níveis de ruído compatíveis com o uso exclusivamente residencial e com vias de tráfego leve e local”. Não faz sentido prédios de 48 metros de altura serem vizinhos de residências.

O que faz sentido é a classificação da lei anterior: o trecho da Marginal Pinheiros era uma zona corredor 2, ou seja, destinada “à diversificação de usos de forma compatível à vizinhança residencial e à conformação de subcentro regional”. Nesse tipo de uso, os prédios podem ter altura máxima de 10 metros, por exemplo. Como argumenta a SAAP na representação “havendo no ordenamento urbanístico uma zona que expressamente prevê ‘usos compatíveis à vizinhança residencial’, é este que deve prevalecer naquela área, uma vez que sua vizinhança é exclusivamente residencial.”

A mudança é ilegal porque tramitou sem debate

A alteração no zoneamento da Marginal Pinheiros não constava do projeto enviado em setembro pela Prefeitura aos vereadores com a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo. Não foi mencionado nas diversas audiências públicas que debateram o texto do prefeito. Não estava na primeira versão do relator do projeto na Câmara. Não estava no projeto aprovado em primeira votação pelos vereadores.

Ela só entrou na última hora, no dia da segunda e última votação. Isso ocorreu por meio de uma emenda apresentada pelo vereador Isac Félix, que faz parte da bancada evangélica. Não por acaso, os documentos que ilustram a mudança trazem o nome da Igreja Presbiteriana, instituição que já há alguns anos planeja expandir seus imóveis em Alto dos Pinheiros e que se beneficia da alteração.

Como observa a representação da SAAP, “tratando-se de emenda que foi apresentada e aprovada no mesmo dia, evidentemente não se submeteu a análises técnicas, nem foi objeto de debates junto a representantes da sociedade civil”. Essa aprovação de afogadilho contraria a Constituição do Estado de São Paulo e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.