Festa em praça: O que pode?

As festinhas infantis nas praças do bairro têm sido um assunto muito discutido na SAAP, pois temos recebido constantes reclamações sobre o uso abusivo das praças para a realização de eventos privados. Segue um resumo das determinações da Prefeitura sobre o específico de festinhas:

  • Festas privadas fechadas não são permitidas nas praças – As praças são de responsabilidade da Subprefeitura de Pinheiros, são espaços públicos.
  • Caso se queira fazer alguma reunião privada de amigos ou crianças em uma praça, o evento deve se limitar a um piquenique, sem qualquer estrutura adicional à que já é oferecida pelo local. Não é permitido o uso de mesas, cadeiras, buffet e estruturas que obstruam os acessos.
  • Nenhuma parte das praças pode ser fechada. Toda a área deve ser mantida aberta e com circulação livre para todos, o tempo todo.
  • O uso de som eletrônico não é permitido.
  • Ao se fazer um piquenique, que é um evento apropriado para um espaço público, o lixo gerado deve ser levado embora, pois é de responsabilidade de quem o produziu, e não pode ser deixado no local, nem mesmo ensacado.

Portanto, todas as festinhas privadas que forem realizadas nas praças do bairro e não seguirem as regras da Prefeitura e estão sujeitas à fiscalização, com aplicação de multa, quando denunciadas. E isso acontece, na prática.

Só são permitidos nas praças eventos que sejam abertos à comunidade, ou eventos de cunho cultural, em que todos sejam bem-vindos. Para realizar tais eventos é necessário fazer um pedido formal à Subprefeitura de Pinheiros com 30 dias de antecedência. A Subprefeitura tem a prerrogativa de autorizar ou não qualquer evento. Filmagens comerciais também devem ser previamente autorizadas, precedidas de pedido na Spcine – Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo.

Mais informações, podem ser obtidas na SAAP ou na Subprefeitura de Pinheiros pelo telefone 3095-9522, ou pelo site, na página da Prefeitura de São Paulo.

Seguem documentos para solicitação de autorização de eventos:

Solicitação de Autorização para Eventos Temporários *(Formulário nº1)*
Declaração da Resolução SMDU.CPPU-20-2015 *(Formulário nº2)*
Declaração de Danos *(Formulário nº3)*
Portaria preenchida na pág. 3 e assinada na pág. 5 *(Formulário nº4)*
Cartão CNPJ
Contrato/Estatuto Social
RG, CPF ou CNH
Memorial Descritivo
Croqui
Comprovante de Endereço
Certificado de Boas Práticas e Manipulação de Alimentos (cada espaço)
Protocolo CET
Autorização CET
Comprovante de Pagamento da taxa DAMSP de recebimento e análise de documentação *(Será enviado o Boleto após o recebimento dos documentos acima)*
Após a Análise da documentação emitiremos a guia da taxa *DAMSP de Alvará de Autorização*.