21 de novembro de 2018

SAAP adapta estatuto à nova lei para organizações da sociedade civil e poderá adotar outras formas de captação de recursos

Aprovado em 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabeleceu novos parâmetros para as parcerias entre o terceiro setor e o poder público. Também abriu possibilidades de modernização nas estruturas jurídicas das associações civis. E foi de olho nisso que a SAAP acabou de fazer uma ampla reformulação em seu estatuto, com reflexos capazes de fortalecer nossa sustentabilidade financeira.

“Considero que a mudança mais importante da revisão foi a inclusão do artigo 47, que prevê quais são as fontes de recursos permitidas à associação. Entre elas, está a comercialização de produtos”, diz Maria Helena Osório Bueno, presidente da SAAP.

Com isso, a associação pode, por exemplo, organizar um evento e conseguir uma renda extra por meio da venda de objetos de arte por exemplo. A única obrigatoriedade é que todo o valor arrecadado seja novamente reinvestido na SAAP.

Contar com essa nova possibilidade de captação é muito importante em um cenário no qual a diversificação de fontes de recursos é a maneira mais eficiente de uma associação, como a SAAP, conseguir sustentabilidade financeira — fator fundamental para garantimos a continuidade de nossas atividades em prol de Alto dos Pinheiros.

Outros pontos

Outra novidade trazida pela mudança no estatuto está relacionada à finalidade da associação, que também passou a ter como objetivo “promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais”.

A SAAP contará ainda com uma estrutura mais enxuta após as modificações. Isso porque não há mais necessidade dois secretários, dois tesoureiros e suplentes nos conselhos. Bastará uma pessoa em cada cargo, como se vê no artigo 11, e três conselheiros, como nos artigos 26 e 32.

Quer saber o que mais vai mudar no estatuto da SAAP? Confira nesse tabela comparativa.