16 de maio de 2013

Conselho de Orientação do Parque Villa-Lobos

 

Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, 16/05/13

RESOLUÇÃO SMA Nº 38

Dispõe sobre as designações dos membros do Conselho de Orientação do Parque Villa-Lobos.

O Secretário do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Resolução SMA nº 20, de 07 de março de 2004, e a Resolução SMA nº 72, de 13 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam designados os seguintes representantes para compor o Conselho de Orientação do Parque Villa-Lobos, como membros, para o mandato 2013/2015:

I – Do Governo do Estado: Natália Santos Duarte, Pedro Ferreira da Cunha Neto; Alechandre Ichiro Hashimoto,  e Rodnei Dias, como titulares, e Amélia Junko Watanabe; Ana Lúcia Pinto de Faria Burjato, Márcia Cristina Yamamoto, e Cláudio José Silveira como suplentes;

II – Da sociedade civil, eleitas pelas entidades cadastradas: Darcy Ivo Calliari, do Condomínio Ilha do Sul; Sílvia Maria Setti Padin,  da Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava – SAB; Renata Aparecida Ferreira Bonfim, do Projeto Integração – crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social e pessoal da Região de Vila Leopoldina, CEAGESP e Pinheiros, e Maria Helena do Amaral Osório Bueno, da Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros – SAAP, como titulares, e Carlos Alberto Maluf Sanseverino, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo; Sérgio Pires dos Santos Lucon,  do Clube da Comunidade São Paulo, e Odair Aguiar Quina do Centro Comunitário do Conjunto Residencial de Vila Madalena, como suplentes.

III – Da Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU: Joaquim Hornink Filho,  como titular, e Vinicius Gaburro de Zorzi,  como suplente.

IV – Da Subprefeitura de Pinheiros, da Prefeitura Municipal de São Paulo: Cecília Maria de Abreu Pereira,  como titular, e Ana Cristina Archangeletti, como suplente.

Artigo 2º – Fica indicado como Presidente do Conselho o Senhor Joaquim Hornink Filho.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SMA nº 087, de 21 de setembro de 2010; SMA nº 095, de 29 de setembro de 2010; SMA nº 014, de 11 de abril de 2011; SMA nº 017, de 13 de maio de 2011; SMA nº 019, de 24 de maio de 2011; SMA nº 042, de 12 de agosto de 2011, e SMA nº 065, de 20 de agosto de 2012.

(Processo SMA nº 6800/2004)

(Republicada por conter incorreções)

BRUNO COVAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente

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