14 de junho de 2016

Apesar de dúvidas sobre efeitos à saúde, STF diz que linhas de alta tensão devem manter parâmetros da OMS

Após 12 anos, chegou ao fim a ação contra a Eletropaulo movida pelo escritório Boiteux de Advocacia em nome das associações Sociedade dos Amigos da City Boaçava (Sab) e da SAAP. Em 8 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à empresa de fornecimento de energia elétrica e considerou que não existem provas de que linhas de alta tensão tenham efeito nocivo sobre a saúde das pessoas.

As associações pediam que a Justiça reconhecesse os danos à saúde causados pela instalação de redes de energia elétrica de alta tensão em regiões residenciais. Pediam também a diminuição da carga nos fios ou o aumento na altura dos postes elétricos, para minimizar os efeitos nocivos.

Em sua decisão, o STF afirmou que “enquanto não houver certeza científica acerca dos efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, gerados por sistemas de energia elétrica, devem ser adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei 11.934/2009”.

 O relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou improcedentes as ações civis públicas que deram origem ao processo e avaliou que não há dúvida de que os níveis colhidos pela perícia estão dentro dos parâmetros exigidos pela legislação brasileira. Ele afirmou que, se surgirem informações científicas ou razões políticas para revisar o que se deliberou, “o espaço para esses debates e a tomada de novas decisões há de ser respeitado”. E completou: “A caracterização do que é seguro ou não depende do avanço do conhecimento”.