28 de julho de 2022

Queixas sobre som alto voltam ao nível pré-pandemia; veja como torná-las mais efetivas

A covid-19 continua matando mais de 200 pessoas por dia no Brasil, mas praticamente todas as atividades voltaram ao normal. Inclusive aquelas que haviam dado sossego durante a fase inicial da pandemia: as festas com som alto. A Polícia Militar já registra, no bairro, número de queixas semelhante ao que ocorria antes da crise sanitária – tanto reclamações relacionadas a som em residências quanto em estabelecimentos comerciais.

Veja como proceder para que a situação seja resolvida da melhor forma.

O que fazer quando o som alto na vizinhança estiver incomodando?
A primeira e melhor providência é conversar com alguém responsável pela residência ou pelo estabelecimento comercial que está produzindo o barulho e pedir para que abaixe o som. Isso é melhor do que mobilizar aparatos estatais que poderiam estar lidando com outras situações.

E se o som alto persistir?
Aí o jeito é entrar em contato com a Prefeitura (156) para avisar os fiscais do Psiu ou para a Polícia Militar (190). Você também pode entrar em contato com a SAAP. Não atendemos emergências, mas atuamos em casos de reincidência.

Quando ligar para o 156 e quando ligar para o 190?
A Prefeitura (156) não atende queixas de perturbações do sossego relacionadas a casas. Ligue se o responsável for um estabelecimento comercial (um bar ou restaurante, por exemplo). A Prefeitura dispõe de funcionários, por meio do Psiu, para fazer esse tipo de fiscalização, inclusive com equipamentos capazes de medir o nível de ruído (decibelímetros). Porém, os fiscais do Psiu geralmente fazem trabalhos previamente agendados – ligar para o 156 é essencial para que os fiscais saibam do desrespeito e planejem ações futuras, mas nem sempre resolve o problema emergencial. O jeito, aí, será ligar para o 190 da Polícia Militar.

Quando ligar para a PM?
A PM pode ser acionada para agir em ocorrências ligadas a estabelecimentos comerciais (mas sem os equipamentos dos fiscais do Psiu) e em casas (festas, por exemplo).

O que a PM pode fazer?
Perturbação de sossego não é um crime, é uma contravenção penal. A PM não pode obrigar o contraventor a ir a uma delegacia, por exemplo, segundo o comandante da 1ª Companhia do 23º Batalhão da Polícia Militar, capitão Bruno Pettinato. Nem pode obrigar quem fez a queixa a estar no local ou a também ir a uma delegacia. Os policiais não são autorizados a usar medidores de nível de ruído, que aferem se o barulho está mesmo excedendo o limite permitido. Por isso, em grande parte das vezes o que os policiais fazem é orientar quem está produzindo barulho a parar de fazer isso.

É possível ir além dessa orientação?
Sim. Se quem reclamou se dispuser a comparecer no local e, depois, a ir a uma delegacia, a PM pode solicitar que o perturbador se identifique – e, por lei, ele deve se identificar. Assim, um eventual registro de boletim de ocorrência na delegacia fica mais efetivo. “A maioria das pessoas se recusa a estar no local quando a PM aborda o perturbador. Eu compreendo isso: é uma relação de vizinhança, as pessoas preferem se preservar”, diz Pettinato. “Mas é preciso entender que, nesse caso, a PM não poderá ir além de uma orientação ao perturbador. Sem a presença da vítima, o caso não pode nem ser registrado em delegacia”, adverte.

As perturbações de sossego são prioridades na PM?
A PM atende, diariamente, diversos casos desse tipo. Mas, em situações em que há grande quantidade de ocorrências simultâneas, a prioridade são as que envolvem perigos à vida (roubo, furto, homicídio, estupro, tráfico…).

E o que a SAAP pode fazer?
Quando a SAAP é chamada a se envolver, a primeira medida é enviar uma carta para o vizinho perturbador, comunicando sobre a queixa e pedindo que a má atitude não se repita. Muitas vezes também marcamos uma reunião com o infrator. São medidas que, em geral, geram bons resultados.