29 de julho de 2016

Permitir filmagens comerciais em casas de Alto dos Pinheiros é ilegal, conclui parecer jurídico

Ruas obstruídas, barulho excessivo, galhos de árvores quebrados. Esses são apenas alguns dos transtornos enfrentados pelos moradores de Alto dos Pinheiros durante filmagens comerciais no bairro, muitas delas, irregulares. Nos últimos anos, a prática se tornou frequente na região e, não raras vezes, virou sinônimo de problema. Segundo levantamento da SAAP, desde outubro de 2011, foram 21 ocorrências – nove só entre março e abril deste ano.

Mas essa situação tende a mudar. Em março deste ano, a prefeitura de São Paulo editou o Decreto nº 56.905/2016, “que estabelece normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações na cidade de São Paulo”. Para conhecer detalhadamente as novas regras, a SAAP encomendou um parecer jurídico ao escritório Carneiro e Advogados Associados.

O documento destacou que as filmagens em imóveis privados devem respeitar a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. No caso do Alto dos Pinheiros, situado em Zona Exclusivamente Residencial (ZER), a determinação é de que apenas moradores podem exercer suas atividades intelectuais no local, não sendo permitido receber clientes nem usar auxiliares ou funcionários. Assim, filmagens realizadas por terceiros são ilegais e quem desrespeita a regra está sujeito a multa de R$ 8 mil.

Como a responsabilidade por fiscalizar as filmagens em imóveis residenciais cabe à Subprefeitura de Pinheiros, denúncias do tipo devem ser remetidas imediatamente a este órgão, que também tem o poder de penalizar os infratores.

Já as filmagens em lugares públicos, quando consideradas lícitas, dependem de autorização da São Paulo Film Commission. No caso de praças, por exemplo, os responsáveis pela gravação devem encaminhar a este órgão um requerimento indicando local, número de pessoas envolvidas e se haverá necessidade de interditar ruas, sob pena de multa no valor de R$ 20 por metro quadrado da área utilizada.

Na hipótese de o uso privado do espaço ser autorizado, devem ser respeitados os limites legais de emissões de ruídos e a manutenção da mobilidade urbana. Os responsáveis devem também se comprometer a devolver o bem público em boas condições de limpeza e sem danos.