10 de dezembro de 2012

STF analisará radiação de linhas de transmissão

Valor Econômico, 03/12/2012

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Uma ação da Sociedade de Amigos do Bairro City Boaçava junto com a Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros, em São Paulo, levou o Supremo Tribunal federal (STF) a convocar uma audiência pública. A entidade alega na Justiça que uma alteração no campo eletromagnético de uma linha de transmissão da AES Eletropaulo poderia trazer consequências à saúde dos moradores, como o desenvolvimento de câncer.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconheceu a repercussão geral do tema em setembro de 2011. Toffoli entendeu que o assunto seria relevante para a sociedade e poderia se repetir em outros processos, envolvendo milhares de consumidores. A audiência pública sobre os campos eletromagnéticos deverá ocorrer em fevereiro de 2013.

De acordo com a advogada Úrsula de Almeida, do Boiteux Advogados, que defende a associação no processo, os moradores entraram com a ação em 2001 para impedir a troca de torres de energia elétrica nos bairros City Boaçava e Alto de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.

No processo, os moradores alegam que as novas torres, que acabaram sendo instaladas, elevariam o nível de radiação. “Estudos indicam que esse tipo de radiação interage no DNA e provoca alterações. Em crianças e animais, pode ocasionar leucemia. Não há pesquisas relacionando o problema à população adulta”, diz Úrsula. Segundo ele, os cabos poderiam ser enterrados, o que garantiria a segurança dos moradores.

Para o diretor jurídico da AES Eletropaulo, Luis Radulov, a redução da radiação ao nível exigido no processo poderia elevar as tarifas. “O investimento para levar a radiação aos padrões que se pretende na ação é muito grande”, afirma. O advogado diz ainda que nenhum estudo relaciona a radiação emitida pelas linhas de transmissão ao câncer, e que, em São Paulo, não há outras ações envolvendo o tema.

Após analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu em favor dos moradores. A Câmara Especial do Meio Ambiente se baseou no princípio da precaução, segundo o qual não se deve prosseguir com uma ação se existirem dúvidas sobre suas consequências.

No recurso no STF, ingressaram como amicus curiae (partes interessadas) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e a Advocacia- Geral da União (AGU).