26 de abril de 2017

Problemas com barulho? Conheça limites permitidos e saiba como denunciar

Presença constante nos grandes centros urbanos, a poluição sonora pode provocar diversos danos à saúde, impactando o meio ambiente e comprometendo a qualidade de vida da população. Nem mesmo uma área cercada de verde e predominantemente residencial como Alto dos Pinheiros está imune ao problema. Dados de zeladoria da SAAP dão conta de que, no ano passado, foram registradas cinco reclamações junto ao Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo.

O PSIU fiscaliza denúncias de excesso de ruído em bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias, instituições de ensino, bailes funk, entre outros. Quando o barulho que perturba o sossego da vizinhança vem de casas, apartamentos e condomínios, por exemplo, a situação deve ser reportada à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

A quantidade de decibéis permitida para estabelecimentos comerciais no município de São Paulo é determinada pela Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e varia conforme a área da cidade. De acordo com a Secretaria das Prefeituras Regionais, Alto dos Pinheiros está classificado em nove diferentes zonas, sendo que cada uma delas tem seus próprios “limites de incomodidade”.

Porém, a região é considerada em sua maioria Zona Estritamente Residencial (ZER-1). Significa que na maior parte do bairro, das 7h às 19 horas, os ruídos não podem passar de 50 decibéis; das 19h às 22 horas, de 45 decibéis e das 22h às 7 horas, de 40 decibéis.

Ainda de acordo com a legislação, estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e que contem com terraços ou deixem portas e janelas abertas não poderão funcionar entre 1h e 5h. O texto, porém, faz uma ressalva, permitindo que esses comércios operem, desde que providenciem proteção acústica — no último dia 20, a administração municipal autorizou agentes das supervisões técnicas de fiscalização das Prefeituras Regionais a multarem bares e restaurantes que funcionem após a 1h sem isolamento acústico, medida que resultou na ampliação do número de fiscais empenhados no combate à poluição sonora na cidade.

Segundo a secretaria, um estabelecimento comercial responde, inclusive, por barulhos provocados pelas pessoas que estiverem em frente ao local, desde que sejam clientes ou funcionários. Assim, caso algum morador se sinta importunado pelo excesso de ruído de qualquer uma dessas fontes, deve acionar o PSIU.

Como denunciar?

As denúncias podem feitas pelo número 156 ou via registro on-line. Neste caso, basta selecionar a opção “Rua e Bairro” e o assunto “PSIU”.

É necessário informar o endereço completo do estabelecimento, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também precisará se identificar com nome completo, endereço e telefone, mas esses dados serão guardados sob sigilo. A gravação de vídeos para o PSIU não tem nenhum efeito legal, pois a fiscalização deve ser feita in loco pelos agentes competentes.

Se ficar comprovada a irregularidade, o estabelecimento receberá multa de R$ 8 mil a R$ 10 mil e intimação para cessar o problema. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor dobrado. Uma terceira autuação resulta no fechamento administrativo do local e em uma sanção com o valor triplicado.

Aproveite o silêncio

Por falar em barulho, nesta quarta-feira (26), é celebrado o Dia Internacional da Conscientização sobre o Ruído (International Noise Awareness Day), campanha criada para destacar os impactos negativos do excesso de ruídos nas nossas vidas. A proposta é que entre 14h25 e 14h26, seja feito um minuto de silêncio. Que tal aderir?